16 Dec 2025

Nova legislação para viaturas PHEV

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2026 foi aprovada, introduzindo alterações relevantes ao artigo 88.º do Código do IRC.

Nova legislação para viaturas PHEV

Estas novas disposições poderão ter impacto na atividade das empresas, que em síntese definem o seguinte:

  • Para viaturas híbridas Plug-In (PHEV) homologadas pela norma Euro 6e-bis, as taxas reduzidas de Tributação Autónoma aplicam-se para emissões ≤ 80 gCO₂/km.
  • Para viaturas homologadas pela norma anterior (Euro 6), mantém-se a exigência de autonomia elétrica mínima de 50 km e emissões ≤ 50 g/km.

 

As taxas reduzidas de Tributação Autónoma para veículos PHEV, continuam a ser 2,5%, 7,5% e 15%, dependendo do custo de aquisição, conforme seguinte quadro:

 

Custo de aquisição Elétrico Híbrido Plug-In Outros
Inferior a 37.500€ 0% 2,5% 8%
Igual ou superior a 37.500€ e inferior a 45.000€ 0% 7,5% 25%
Igual ou superior a 45.000€ 0% 15% 32%
Igual ou superior a 62.500€ 10% 15% 32%

Resumindo e comparando as 2 normas respeitantes aos veículos PHEV, Portugal apresentará o seguinte cenário para 2026:

Custo de aquisição Euro 6 (até 2025) Euro 6e-bis (2026 em diante)
Emissões CO₂ ≤ 50g/km ≤ 80g/km
Autonomia Elétrica ≥ 50 km Não exigida (apenas emissões)
Tributação Autónoma Taxas reduzidas: 2,5%, 7,5%, 15% Mantém taxas reduzidas: 2,5%, 7,5%, 15%
ISV (Imposto Sobre Veículos) Redução até 75%, se cumprir requisitos Mantém redução até 75%
IVA dedutível Sim (para empresas, se cumprir requisitos) Sim (mantém dedução)
IUC (Imposto Único de Circulação) Baseado em emissões (vantagem se ≤ 50 g/km)  Baseado em emissões (vantagem até 80 g/km)

Esta informação assenta na divulgação das novas disposições legais, cuja compreensão consideramos essencial para uma gestão equilibrada da sua frota.


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